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PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE PARAIBANO TERÃO QUE MINISTRAR AULAS AOS SÁBADOS
Estaduais
Publicado em 08/11/2017
Seguindo ordenamento do promotor da comarca de Paraibano, secretaria de educação implantará 6 aulas aos sábados até o fim do ano para cumprir a LDB lei 9394/96 art. 24 inciso I, que dispõe sobre o ano escolar ter que cumprir 800 horas/aulas em no mínimo 200 dias letivos.

 

A lei em vigor nos últimos anos não vinha sendo cumprida no município e essa medida das aulas aos sábados foi acertada pela administração, e o gestor que não cumprir a lei responderá pelo crime de improbidade administrativa, disse uma fonte, e que em alguns anos de gestões anteriores o ano letivo acabara sempre ao final do mês de novembro, não cumprindo com os dias e horas/aulas recomendadas.

 

A gestão atual do prefeito Zé Hélio teve o início das aulas atrasadas, e devido reformas, muitas aulas adiadas ou interrompidas. Espera-se que se cumpra a lei sem alterar a carga horária máxima semanal dos professores, que também são amparadas por lei, e que nos próximos anos seja feita uma programação mais organizada para que não tenham que ser obrigados pela justiça a cumprir a referida LDB com medidas mais drásticas.

 

Fonte: Paraibano em foco

 

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