O Plenário aprovou, na sessão desta terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar nº 017/2017, que altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão) e dá outras providências.
O projeto aprovado diz que o artigo 17 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 - O Tribunal de Justiça, com sede na cidade de São Luís, e jurisdição em todo o Estado, é o órgão supremo do Poder Judiciário Estadual, compor-se-á de 30 (trinta) desembargadores, dentre os quais serão escolhidos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, e tem as competências e atribuições presentes na Constituição do Estado, neste Código e no Regimento Interno.
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cleones Carvalho Cunha, afirma que este Projeto de Lei Complementar justifica-se em razão da crescente demanda nas esferas cível e criminal, no primeiro e segundo graus, e a imperiosa necessidade de prestação jurisdicional com eficiência e razoabilidade, sem descurar dos princípios constitucionais preconizados no art. 37 da Carta Magna Brasileira.
“A criação dos três novos cargos de desembargador implica na obrigação de se oferecer estrutura adequada e condizente com o trabalho desenvolvido. Diante desse quadro, mostra-se indispensável a conversão em lei complementar deste projeto, para garantia da prestação jurisdicional célere, eficiente, e condizente com novos paradigmas e exigências institucionais, garantindo dessa forma, a valorização da cidadania”, afirma o desembargador Cleones Cunha na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo.
Ele acrescenta que “a aprovação do projeto em apreço causará impacto financeiro no orçamento do Judiciário Estadual. Cabe acentuar que a proposta aqui apresentada foi devidamente submetida e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça em sua sessão do dia 10 de novembro de 2017, deliberando, também, sobre o envio da pertinente mensagem à Assembleia Legislativa.”
O Projeto de Lei Complementar nº 017/2017 e a Mensagem nº 17/2017 estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 7 de novembro de 2017.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2017
O Plenário também aprovou, na sessão desta terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar nº 018/2017, que altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000, que criou o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ e dá outras providências.
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cleones Carvalho Cunha, afirma que este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de alocar recursos para capacitação de servidores, com a discriminação de receita oriunda do desconto referente ao vale-transporte, com a implementação da arrecadação do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ
“Registra-se que a aprovação do projeto em apreço não causará qualquer impacto financeiro no orçamento do Judiciário Estadual. Cabe acentuar que a proposta aqui apresentada foi devidamente submetida e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em sua sessão do dia 1° de novembro de 2017, deliberando, também, sobre o envio da pertinente mensagem à Assembleia Legislativa”, afirma o desembargador Cleones Cunha, na mensagem encaminhada aos deputados. O Projeto de Lei Complementar nº 018/2017 e a Mensagem nº 18/2017 estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 7 de novembro de 2017.