O Juiz da comarca de São João dos Patos- Ma, através do PROCESSO Nº. 1111-83.2017.8.10.0126. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS. REQUERIDA: GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA concede antecipação de tutela e DETERMINAR ao Município de São João dos Patos, por conduto de sua Prefeita Municipal, ambos requeridos, que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a RESCISÃO contratual dos servidores temporários contratados que possuam vínculos de parentesco com os agentes políticos “parentesco com a prefeita GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA, sendo que listaram Vanessa Evangelísta de Sousa (veterinária), Thiago Evangelista de Sousa (fisioterapeuta), Carlos Eduardo Evangelista de Sousa (secretário adjunto na Secretaria de Saúde) e Maria das Graças Souza dos Santos(assessora da Secretária de Saúde). Também apontaram que o servidor municipal Leandro Santana Ferreira, - sobrinho de uma Vereadora ligada ao governo, está a receber seus Vencimentos, mas que ele mora na Cidade de Cajazeiras/PB cursando medicina em uma faculdade daquela Cidade”, e DETERMINAR a realização (e conclusão) de concurso público pelo Município de São João dos Patos para os cargos ocupados por servidores temporários, previstos nas Leis nºs. 531/17 e 532/2017, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.