Leôncio Bezerra foi condenado a perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos.
O ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão, Leôncio Bezerra, teve mantida a condenação que lhe foi imposta, de perda da função pública, caso a exerça, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor da remuneração média recebida à época dos fatos, em 2008. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença de primeira instância.
De acordo com a decisão, ficaram comprovadas, inclusive no Tribunal de Contas do Estado, várias irregularidades praticadas pelo então gestor. Dentre elas, o TCE apontou a não apresentação dos itens exigidos em anexo da Corte de contas; diferença entre o saldo financeiro apurado e o contabilizado; dispensa indevida de procedimento licitatório; ausência do plano de carreira, cargos e salários; percentual de aplicação com folha de pagamento superior ao limite constitucional; ausência de retenção e recolhimento do INSS e empenho e pagamento das obrigações patronais; escrituração contábil, responsabilidade técnica e agenda fiscal.
O ex-gestor alegou, na apelação ao TJMA, que fez provas nos autos do recolhimento mensal das contribuições previdenciárias; que houve dupla condenação ao pagamento de multa pela irregularidade na prestação de contas; e que não pode ser responsabilizado por tal irregularidade, pois a prestação das contas da Casa Legislativa sempre ficou a cargo da contadora contratada pela Câmara Municipal.
O desembargador Marcelino Everton (relator) constatou que o então presidente da Câmara Municipal teve suas contas desaprovadas pelo TCE por prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos. Disse que os documentos juntados aos autos são provas hábeis a dar suporte à ação de improbidade.
O relator citou jurisprudência do TJMA em casos semelhantes e disse que o dolo ficou configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão.
(Processo nº 56763/2016 – São Francisco do Maranhão)
FONTE: Assessoria de Comunicação do TJMA