A Justiça do Trabalho decidiu proibir que postos de combustíveis em Pernambuco exijam que frentistas utilizem uniformes compostos por legging e cropped. A determinação veio após o entendimento de que o modelo de vestimenta imposto expunha as trabalhadoras a situações constrangedoras no ambiente de trabalho, afetando sua dignidade e segurança.
De acordo com a decisão judicial, as empresas do setor deverão fornecer roupas adequadas e compatíveis com a atividade profissional, garantindo conforto, proteção e respeito às normas trabalhistas. O descumprimento da medida acarretará multa diária para os estabelecimentos.


A ação foi motivada por denúncias de que o uniforme era obrigatório em alguns postos, gerando incômodo e vulnerabilidade entre as funcionárias. A Justiça ressaltou que cabe ao empregador zelar por condições de trabalho seguras e livres de assédio ou exposição indevida.
Com isso, os postos de combustível precisam revisar imediatamente suas políticas de uniformes, assegurando padrões que respeitem os direitos das trabalhadoras e promovam um ambiente laboral mais digno e profissional.