Offline
Ex-prefeita de Presidente Dutra é condenada por contratação de servidores sem concurso
Estaduais
Publicado em 18/09/2017

A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida (comarca de Presidente Dutra), condenou a ex-prefeita de Presidente Dutra, Irene de Oliveira Soares, às penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de sanção civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando exerceu o cargo, em 2005, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

A condenação resultou da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público estadual, contra a ex-prefeita, em razão de contratação irregular de dezoito servidores públicos, em detrimento da realização de concurso público.

Segundo a denúncia, a Justiça do Trabalho informou que a ex-prefeita, no período compreendido entre janeiro/2005 a dezembro/2012, quando era gestora municipal, efetuou a contratação de servidores para ocuparem cargos efetivos, criados por lei, sem prévio concurso público, contrariando o artigo 37, II, da Constituição da República.

A ré se manifestou no processo pedindo a improcedência do pedido, sob a alegação que uma “Lei Municipal autoriza a contratação para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público e ausência de dolo na conduta” e que teria tentado junto à Câmara Municipal obter autorização para criar vagas no quadro de pessoal do Município, sem conseguir aprovação dessa proposta.

CONCURSO – Em seu depoimento, ela confirmou a contratação das 18 pessoas, mas explicou que teve de contratar servidores em 2005 por questão de emergência nas áreas da saúde, educação e limpeza. Que realizou um concurso público no ano de 2011, mas não conseguiu suprir todas as vagas. E que teria ficado impossibilitada de chamar os aprovados pelo fato de a data coincidir com ano eleitoral.

Com base no depoimento das testemunhas, a juíza constatou que as contratações irregulares dos servidores, para ocupação de cargos administrativos, exclusivos de servidores efetivos não foram suficientes para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista que os ex-servidores, exerciam, efetivamente, as funções previstas para o cargo que ocupavam, conforme ficou comprovado nos autos. Nesse caso, é incabível o ressarcimento de valores. Incabível, ainda, a perda da função pública, já que o mandato foi extinto.

No entanto, concluiu, diante das provas juntadas aos autos, que muito embora tenha sido realizado concurso para preenchimento de cargos, o Município continuou a promover o ingresso de servidores sem prévia aprovação em concurso público, não havendo justificativas plausíveis para a não realização do concurso fundamentado na negativa de autorização legislativa, uma vez que, a prefeita tomou posse no ano de 2005, mas somente realizou o concurso no ano de 2011.

“Além disso, o número de vagas ofertadas no concurso estava aquém das necessidades da municipalidade, o que se constata, facilmente, pela existência de servidores contratados irregularmente exercendo funções referentes aos cargos lançados no edital do certame”, afirmou a magistrada.

Fonte: CGJ

Por Henrique Sampaio

Comentários
Comentário enviado com sucesso!