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Ex-servidores do INSS são condenados por esquema de fraude previdenciária em Bacabal
Por Henrique Sampaio
Publicado em 10/11/2025 07:48
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por envolvimento em um esquema de fraude contra a Previdência Social no município de Bacabal (MA), entre os anos de 2005 e 2007. As irregularidades consistiam na concessão indevida de pensões por morte mediante a inserção de informações falsas no sistema de benefícios.

Foram condenados Maria das Dores Duarte Cruz e Carlos Alberto Amorim Coelho. Cada um recebeu pena de 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, além da obrigação de ressarcir R$ 324.465,00 aos cofres públicos. A sentença foi proferida pelo juiz federal Rick Leal Frazão, da Justiça Federal em Bacabal.

A investigação teve início em 2007, após denúncia encaminhada pelo Ministério da Previdência Social, que identificou indícios de fraude em 18 benefícios. A apuração resultou na deflagração da Operação Tríade, realizada pela Polícia Federal, que prendeu preventivamente três servidores do INSS à época e apreendeu documentos, valores e mídias digitais. Um dos investigados faleceu durante o curso do processo.

Segundo a sentença, Carlos Alberto teve participação direta na concessão fraudulenta de 9 benefícios, com manipulação de dados como alteração de idade de instituidores (pessoas cujo falecimento geraria o direito à pensão), alteração de datas para fazer parecer que o benefício teria sido solicitado antes do óbito e uso de documentos irregulares. O prejuízo estimado dessas fraudes supera R$ 2,5 milhões.

Maria das Dores atuou na liberação irregular de 7 benefícios, com inserção de informações falsas no sistema, aceitação de documentos inconsistentes e concessões sem a presença dos supostos beneficiários. As fraudes atribuídas a ela causaram danos de mais de R$ 1,5 milhão.

 

Ao final, a Justiça Federal determinou que os dois ex-servidores cumpram a pena em regime fechado e devolvam valores ao erário, reforçando a responsabilização judicial em casos de desvio e prejuízo ao sistema previdenciário.

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