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Vereador Fernandinho apresenta projeto de lei que proibe o corte de Água e Energia em finais de semanas e feriado
11/09/2017 16:04 em Locais

 

O vereador Fernando soares de São João dos patos, acompanhando um projeto de lei estadual,idêntico, apresentou na Câmara Municipal, um projeto de lei que visa proibir as concessionárias de Água e Energia de fazerem a suspensão dos serviços em vésperas de feriados e finais de semana em São João dos patos mesmo que o consumidor seja inadimplente. Além de sábados e domingos, a regra também valerá a partir das 16h da sexta-feira.

O objetivo, segundo o vereador é garantir o fornecimento de serviços considerados essenciais pela Justiça. Por isso, os fornecedores só poderiam fazer o corte em horários em que fosse possível fazer o imediato pagamento das tarifas para religação.

O texto da proposta também diz que a suspensão do fornecimento de água e energia por falta de pagamento de tarifas só poderia ocorrer após a prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário.

"Nos finais de semana, os serviços bancários não funcionam. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato", escreve o Vereador na justificativa da proposta.

PREJUÍZOS

"Em contra partida, essa atitude contraria o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos", argumenta ainda.

Para Fernandinho o corte de energia pode comprometer a segurança e a deterioração de alimentos. Já a suspensão no abastecimento de água impede a manutenção das condições adequadas de hidratação e higiene.

O projeto passará pelas  comissões antes de seguir para votação no plenário da Câmara.

Por REAIS Notícias 

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