O Procon/ma,bucando resgauardar os direitos dos consumidores maranhenses,informa como o cidadão pode fazer uma denúncia ao sentir-se lesado nas relações de consumo.
Como fazer uma reclamação?
Para formalizar uma denúncia você precisa apresentar 2 cópias dos seguintes documentos:-RG
-CPF
-Comprovante de residência
-Documentos referentes a reclamação (Ex: Contrato, fotos, ordem de serviço, nota fiscal, protocolos, recibos)
-Procuração com firma reconhecida em cartório, caso esteja representando alguém (Modelo).
Quando denunciar para a fiscalização
-Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
-Mercadorias com prazo de validade vencido;
-Mercadorias sem prazo de validade;
-Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
-Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
-Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
-Produtos importados sem a devida tradução em português;
-Postos de combustíveis sem tabela de preços;
-Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
-Publicidade Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
fonte: Procon/ma
por REAIS Notícias