O Ministério Público do Maranhão firmou, em 29 de agosto, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Passagem Franca e o Poder Legislativo municipal com o objetivo de criar o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
O acordo foi assinado pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPMA, Nacor Paulo dos Santos; pelo prefeito Marlon Saba de Torres; pelo presidente da Câmara Municipal, João Batista Silveira, e pelos vereadores Camila Cardoso Guimarães, Raimundo Augusto Coelho Junior e João Bosco Lopes.
O TAC estabeleceu o prazo de 180 dias para o prefeito encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores com o intuito de criar o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (Procon, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e Fundo Municipal de Defesa do Consumidor). O Poder Legislativo se comprometeu a apreciar o projeto no prazo máximo de 90 dias.
Após a aprovação, o Poder Executivo municipal deve, ainda, fornecer a estrutura, instalar e colocar em funcionamento os órgãos criados, no prazo de 180 dias.
Em caso de descumprimento, parcial ou total do TAC, será cobrada multa diária de R$ 500. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
Também ficou acertado, em outro acordo, firmado na mesma data, a adesão da Prefeitura de Passagem Franca ao projeto “Educação financeira: instrumento de cidadania”, de iniciativa do Ministério Público. A ação anual será efetivada nas escolas da rede municipal pública de ensino, com a escolha da melhor redação sobre o tema “Como administrar o meu dinheiro”.
O terceiro TAC trata da implantação do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), cujo objetivo é conectar todas as escolas públicas urbanas à internet. O programa do Governo Federal prevê a instalação de infraestrutura de rede para suporte de conexão de alta velocidade.
O Município se comprometeu a estruturar todas as escolas públicas municipais de ensino, no prazo de 180 dias, para receber os serviços do PBLE. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500.
Fonte:MPMA
Redação: CCOM-MPMA
Por REAIS Notícias