O Tribunal de Conta do Estado (TCE) vai realizar processos de fiscalização específicos nas prefeituras e câmaras de vereadores que ultrapassaram o Limite Prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre e no primeiro semestre de 2025. Nos casos mais graves, configurados quando os entes governamentais ultrapassam o Limite Legal, o TCE vai promover auditorias, com a finalidade de apurar responsabilidades e adotar as medidas de controle previstas na legislação.
O limite prudencial é um dos mecanismos da LRF para controlar o volume de gastos com pessoal. Ele é atingido quando as despesas com pessoal ultrapassam 95% do limite máximo estabelecido pela lei. Quando o limite prudencial é ultrapassado, o ente público (União, estados, Distrito Federal e municípios) deve adotar medidas que evitem a elevação ainda maior destas despesas, como a proibição de criação de cargos, a concessão de vantagens ou a admissão de pessoal, com algumas exceções específicas.


Já o Limite Legal, corresponde ao máximo que o ente pode gastar com as despesas com pessoal. De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal não pode superar 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para Estados e Municípios. Esses limites são divididos por Poder, com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário tendo percentuais máximos específicos para cada um, e não podem ultrapassar o limite global de gastos. Receita Corrente Líquida (RCL) é o total do valor arrecadado ente federado (União, Estado ou Município) no período de 12 meses.
A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) divulgou, na edição dia 22 de agosto do Diário Oficial Eletrônico do TCE, o resultado da fiscalização relativa ao primeiro quadrimestre e ao primeiro semestre de 2025, sobre o limite gastos com pessoal.