A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, dos 710 internos que deixaram os presídios da Grande São Luís para a saída temporária do Dia dos Pais, 22 não retornaram no prazo estabelecido. Agora, eles são considerados foragidos da Justiça e podem perder benefícios, como a progressão de regime, além de enfrentar outras sanções legais.
No total, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 1.017 internos nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A medida foi determinada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, em função da data comemorativa.


A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), entre os artigos 122 e 125, e pode ser concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto — destinado a condenações entre quatro e oito anos, para não reincidentes. Nesse regime, o preso pode trabalhar ou estudar fora da unidade durante o dia, devendo retornar à noite.
As autoridades reforçam que seguem as buscas para recapturar os 22 detentos que descumpriram a decisão judicial.