Além da nova modalidade, que entra em vigor por uma resolução do Banco Central, será criado o boleto dinâmico
A partir do dia 3 de fevereiro, os boletos poderão ser pagos via Pix, por um QR Code específico que constará no documento. Além da nova modalidade, que entra em vigor por uma resolução do BC (Banco Central), será criado o boleto dinâmico, usada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas.
“Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos”, informou o Banco Central.
Segundo o BC, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code. Porém, com a regulamentação, o banco diz que a modalidade será mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.
“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.
Boleto dinâmico
Em relação ao boleto dinâmico, o banco informou que a nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural, por exemplo.
“Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC”, diz.
Por fim, a autoridade monetária informou que, por meio de uma instrução normativa a ser editada, será definido quais os tipos de ativos financeiros a cobrança do boleto dinâmico poderá ser feita. Em um primeiro momento, é esperado que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais e a recebíveis imobiliários.
“O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados”, completa.