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Receita Federal nega criação do 'imposto do pix'
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Publicado em 07/01/2025

Fake news sobre nova tributação está circulando nas redes sociais

A Receita Federal informou hoje que é falso que o novo sistema de informação de transações financeiras irá criar um “imposto do pix”. A fake news está circulando nas redes sociais, após o órgão incluir as operações de pagamento e recebimento de valores acima de R$ 5 mil nas informações que as instituições financeiras são obrigadas a reportar à Receita.

Desde 2003, operações com cartão de crédito são informadas à Receita, por meio do sistema de Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). O Decred foi desativado e substituído pelo e-Financeira, em que foram incluídas as transações via pix.

Em nota, a Receita esclarece que o novo sistema “não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.

O órgão informa que esses dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se divergências.

As fake news que circulam afirmam que esses dados seriam utilizados para aumentar o imposto de renda devido. O que é falso.

“Por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores”, segundo a Receita, obrigou a atualização das informações prestadas.

“Tal medida, respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”, reforça o órgão.

“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um pix ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, explica a nota.

“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, acrescenta a nota, ressaltando que “todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

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