Offline
Vice-governador Felipe Camarão alerta sobre improbidade administrativa em exclusão de perfis nas redes sociais
Locais
Publicado em 04/01/2025

Neste sábado (4), o vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, publicou um vídeo em suas redes sociais abordando uma questão delicada envolvendo a transição de gestões municipais. Segundo ele, a exclusão de perfis oficiais de redes sociais por parte de gestores pode configurar crime de improbidade administrativa.

“O meu entendimento é que sim, configura sim crime, configura improbidade administrativa, porque as redes sociais hoje servem para efetivar o princípio da transparência e da publicidade”, afirmou o vice-governador. Felipe Camarão, que além de exercer a função política é formado em Direito e procurador federal de carreira, destacou a importância das plataformas digitais como instrumentos de comunicação entre administrações e população.

Durante a transição governamental em diversos municípios, a prática de apagar perfis ou retirar conteúdos relevantes gerou entraves significativos para o início das novas administrações. A ausência de informações nos canais oficiais dificultou a continuidade de políticas públicas e o acesso da população a serviços essenciais.

Camarão reforçou que a transparência é um princípio fundamental da gestão pública, garantido pela Constituição Federal. “Os gestores que se utilizam desse tipo de conduta estão, sem dúvida, indo contra as normas e o interesse coletivo”, alertou.

O tema ganhou repercussão nas redes sociais, com diversos internautas cobrando medidas mais rigorosas para prevenir esse tipo de ocorrência. Especialistas em Direito Público também se manifestaram, corroborando a análise do vice-governador e destacando que as redes sociais oficiais são patrimônio institucional.

Em um momento em que a transparência e a accountability são exigências da sociedade, o alerta de Felipe Camarão lança luz sobre a necessidade de normativas mais claras para proteger os canais de comunicação institucional e garantir o acesso à informação pública.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!