O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou na sessão desta quarta-feira, 4, a liminar concedida pela conselheira Flávia Gonzalez Leite relatora do Processo 5595/24, que trata do acompanhamento da Instrução Normativa do órgão que estabelece regras para a transição municipal
Na decisão (Processo 6539/24), decorrente de denúncia com pedido de liminar, é fixado prazo de 48 a partir da publicação no Diário Oficial, para que a atual gestão do município de Barão de Grajaú disponibilize à equipe de transição todos os documentos e informações elencados no artigo 10 da IN nº 80.
Autor da denúncia, o prefeito eleito do município, Gleydson Rezende alega que, apesar de ter formalizado a solicitação das informações e documentos necessários para a transição administrativa, a gestão atual da prefeita Claudimê demonstrou resistência e negligência, não fornecendo os dados requeridos e não cumprindo com a proposição de um calendário para visitas técnicas aos órgãos da prefeitura conforme agendado em reunião inicial.
Diante do quadro, a decisão visa afastar o risco de descontinuidade administrativa com todas as consequências negativas para a população, assegurando a regularidade da transição municipal