Pelas características físicas, o vereador Júnior Passos aparece de vermelho nas cenas do crime.
O vereador Manoel Passos de Araújo, conhecido como Júnior Passos, do município de Bom Lugar — a 39 km de Bacabal e 283 km de São Luís — se apresentou à Delegacia Regional de Bacabal nessa quinta-feira (26), após bandidos invadirem a TV Cidade/Record e tocarem fogo em equipamentos.
Após os procedimentos policiais legais, Passos, que é filiado ao partido Republicanos, foi encaminhado para realização de exame de corpo de delito. Júnior Passos é aliado do candidato à Prefeitura de Bacabal, Marcos Miranda.
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A SSP-MA informou ainda que — por apresentar um problema de saúde — o investigado foi posto em observação em uma unidade hospitalar sob custódia do Sistema Penitenciário, para onde deve ser levado após receber alta médica.
Criminosos atearam fogo no master (a sala de controle de programação) da emissora.
As circunstâncias do crime
Com base no depoimento das testemunhas e nas imagens das câmeras de segurança, o incêndio foi provocado por quatro homens, que renderam o vigilante e um repórter da emissora.
A SSP-MA detalha ainda que a Perícia Oficial foi acionada para os procedimentos no local do crime e a Polícia Civil segue analisando imagens de câmeras de segurança e ouvindo testemunhas que possam contribuir para identificação e prisão de todos os envolvidos, bem como para esclarecer os motivos por trás do ataque.
Após o ataque, um inquérito policial para apuração e elucidação do crime foi imediatamente instaurado pela 16ª Delegacia Regional de Bacabal.
Entidades da Comunicação repudiam ataque
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou uma nota de repúdio ao ataque contra um veículo de comunicação em Bacabal.
A Fenaj descreve o crime como marcado por violência e intimidação, exigindo que o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão investiguem o caso de forma “célere e rigorosa”.
A Associação Brasileira de Rádio e TV (Abratel) também se manifestou, demonstrando solidariedade à TV Cidade de Bacabal.
O que prevê o Artigo 250 do Código Penal Brasileiro
O artigo condena provocar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, sob pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. A pena pode aumentar, caso o crime seja cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio.
Com informações de O Imparcial