A Justiça Eleitoral de São João dos Patos-MA negou liminar solicitada pelo PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), liderado pelo pré-candidato de oposição EDMILSON CARVALHO, para suspensão de pesquisa eleitoral realizada em Sucupira do Riachão-MA.
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Nessa terça-feira, 16, foi proferida decisão pela magistrada KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juíza Eleitoral respondendo pela 53ª Zona Eleitoral de São João dos Patos-MA, a qual INDEFERIU o pedido formulado pelo PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), liderado pelo pré-candidato de oposição EDMILSON CARVALHO, que pleiteava suspender a pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa BMO, contratada por PRIMECONT CONTABILIDADE E LICITAÇÕES LTDA na cidade de Sucupira do Riachão, divulgada no início do mês de julho.
Na análise a magistrada aferiu que a pesquisa foi devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (sob o nº MA 02043/2024), e analisando os dados alimentados no sistema do TSE entendeu que as informações apresentadas são compatíveis com o que prescreve a Resolução n° 23.600/2020. Concluiu ainda que “e em sede de cognição perfunctória, não há elementos nos autos que apontem qualquer desconformidade na pesquisa impugnada.”
Portanto, a pesquisa foi considerada, na presente decisão, regular perante a legislação e a justiça eleitoral.
Fonte: Representação (Processo nº 0600053-42.2024.6.10.0053)