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Lei Eleitoral Impõe Restrições: Candidatos Proibidos de Realizar Sorteios de Prêmios
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Publicado em 10/05/2024

Com a proximidade das eleições, é importante estar ciente das restrições impostas pela legislação eleitoral aos candidatos. Uma delas é a proibição de realizarem sorteios de prêmios durante o ano eleitoral, conforme estabelecido na Lei Eleitoral.

De acordo com a legislação vigente, a Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, em seu artigo 39, § 6º, estabelece que é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Essa proibição visa evitar que os candidatos utilizem a distribuição de prêmios como forma de angariar votos de maneira ilegal ou antiética, garantindo assim a lisura e a igualdade no processo eleitoral.

A prefeitura de São João dos Patos, que tradicionalmente realiza o Festival de Prêmios das Mães, este ano se viu impedida de realizar o evento devido à lei. Na sessão da última segunda-feira, a vereadora Thuany Costa, líder do governo na Casa Legislativa, utilizou a tribuna para explicar a não realização do evento. No entanto, destacou que outras ações serão implementadas para homenagear as mães patoenses.

É fundamental que os candidatos e suas equipes estejam cientes dessas restrições para evitar qualquer tipo de infração à legislação eleitoral e garantir um processo eleitoral justo e transparente.

 

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