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Saída Temporária: 819 apenados beneficiados para o Dia das Mães na Ilha de São Luís
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Publicado em 09/05/2024

O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 819 apenados e apenadas para o Dia das Mães. A liberação iniciou às 9h desta quarta-feira (08) e se estende até às 18h do dia 14 de maio (terça-feira), conforme comunicado pela Secretaria de Administração Penitenciária.

Essa medida, regida pelos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), visa permitir que os detentos visitem seus familiares, desde que atendam aos requisitos estipulados pela legislação e pelo juiz da execução penal.

Entre as condições estabelecidas para usufruir desse benefício, estão a obrigação de fornecer o endereço onde residem os familiares a serem visitados, recolhimento à residência visitada durante a noite, além de restrições como evitar locais de aglomeração, como festas e bares, conforme ressaltado pelo magistrado.

Para garantir a segurança e o cumprimento das determinações, os diretores das unidades prisionais da região devem comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais até às 12h do dia 17 de maio (sexta-feira) sobre o retorno ou não dos internos e internas beneficiados, bem como eventuais alterações.

Essa saída temporária, concedida com base em critérios específicos e avaliação de comportamento dos detentos, é uma oportunidade para fortalecer laços familiares e promover a ressocialização, conforme previsto nos objetivos da pena.

A medida visa não apenas o fortalecimento dos laços familiares, mas também a reintegração social dos detentos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

 

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