Foi de fato o SINPROESSEMA (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação Básica das redes estadual e municipais do Maranhão) que apresentou Manifestação em prol do bloqueio de 15% dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF para o pagamento de honorários advocatícios.
O Blog teve acesso a Manifestação, assinada pelo presidente do SINPROESSEMA, Raimundo Nonato Costa Oliveira, que assegura a existência do contrato com as Sociedades Advocatícias e que ressalta a importância da atuação jurídicas.
“Não fosse a atuação jurídica das sociedades advocatícias contratadas, o prejuízo sofrido pela categoria dos profissionais do magistério seria incalculável, razão pelo qual o Sindicato ora peticionante reconhece a efetiva entrega do objeto pactuado”, diz trecho da Manifestação.
Em outro trecho, a Manifestação do SINPROESSEMA diz que o recebimento da integralidade dos 60% do valor dos Precatórios do FUNDEF foi uma “grande conquista jurídica” e que a contratação jurídica se deu por aprovação da categoria após “diversas assembleias”.
A Manifestação do SINPROESSEMA foi decisiva para a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, em prol do bloqueio dos recursos dos Precatórios do FUNDEF.
O vice-governador e secretário de Educação, Felipe Camarão (PT), que tem classificado a decisão como absurda, promete agir e evitar o “prejuízo financeiro” aos educadores.
“Diante da absurda decisão do STF, relativa ao bloqueio de valores dos professores a pedido do sindicato, vamos sugerir ao governador a retirada dos 10% de cota de reserva técnica. O objetivo é aumentar, de imediato, o valor da cota após a redução decorrente do bloqueio”, afirmou Camarão.
É aguardar e conferir.
Fonte: Jorge Aragão