Nesta segunda-feira, 4, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão suspendendo o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE). A indicação, que estava programada para ocorrer ainda esta semana, conforme edital divulgado na semana passada, foi interrompida em resposta a um dos quatro pedidos do Solidariedade, partido que moveu a ação.
Em seu despacho, o magistrado destacou o risco de irreversibilidade de efeitos decorrentes do prosseguimento do processo em alegado descompasso com a Constituição Federal. Flávio Dino ressaltou que a finalização do processo resultaria no preenchimento de um cargo cujas atribuições, prerrogativas e vedações estão diretamente dispostas no texto constitucional.
O Ministro decidiu, portanto, suspender temporariamente o processo de escolha do membro do Tribunal de Contas do Estadoo do Maranhão até o ulterior julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão visa assegurar que a escolha do conselheiro ocorra em conformidade com os preceitos constitucionais, evitando possíveis implicações legais no futuro.