Desde 11 de janeiro, a nova lei do Cadastro de Pessoa Física (CPF) entrou em vigor no Brasil, trazendo consigo importantes alterações na forma como os cidadãos são identificados em bancos e serviços públicos. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece o CPF como único e suficiente para essa finalidade, promovendo uma unificação de documentos.
A principal mudança reside na numeração dos novos documentos emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais. Tanto a 1ª quanto a 2ª via de documentos como RGs e carteiras profissionais, incluindo a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), terão o mesmo número de identificação do CPF. Essa medida visa simplificar a identificação civil e reduzir a burocracia.
O prazo de 12 meses para adaptação impõe a obrigatoriedade de incluir o número do CPF nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais e nos conselhos profissionais. Dentre os documentos afetados por essa mudança estão certidões de nascimento, casamento e óbito, assim como o Documento Nacional de Identificação (DNI), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros.
A seguir, alguns dos documentos que passarão a conter o número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Essa unificação visa facilitar a vida dos cidadãos, tornando o CPF o principal elemento de identificação civil, e espera-se que traga benefícios em termos de eficiência e simplificação dos processos burocráticos no país.