Decreto nº 006/2024 visa fortalecer a educação municipal
O Prefeito do Município de São João dos Patos, Alexandre Magno Pereira Gomes, assinou o Decreto nº 006/2024, que dispõe sobre a implantação do Programa Escola em Tempo Integral no município. A medida, fundamentada nos artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal, busca fortalecer a educação municipal, alinhando-se com legislações federais e municipais.
O Programa Escola em Tempo Integral será inicialmente implementado na Escola Municipal Eduardo Coelho Mendes, atendendo 40 estudantes matriculados nos 6º anos do Ensino Fundamental – Anos Finais. A proposta visa oferecer uma educação mais abrangente, contemplando diversas áreas do conhecimento e promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes.
A equipe de implantação do programa será composta por servidores da Secretaria Municipal da Educação, incluindo um Coordenador Municipal, Articulador Municipal de Gestão e Articulador Municipal Pedagógico. Entre as atribuições da equipe, estão a organização da equipe pedagógica, o contato com as comunidades escolares e a sociedade civil, a definição da proposta pedagógica, formação do quadro de pessoal, infraestrutura da escola, planejamento de formação continuada e permanente, entre outras.
A gestão educacional do Programa Escola em Tempo Integral será pautada na colegialidade participativa, cooperativa e transparente, visando garantir a participação da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas. A organização curricular incluirá atividades educativas diferenciadas, como ciências, cultura, lazer, tecnologias, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, entre outras.
O funcionamento do programa prevê carga horária semanal de 40 horas/aula, com aulas diárias de até 8 horas, incluindo intervalos para almoço e descanso. O horário de funcionamento será das 7h30min às 16h50min.
A prioridade de matrícula na Escola em Tempo Integral será destinada a 40 estudantes residentes no município, com registro no cadastro único e disponibilidade para frequentar a escola em tempo integral. A oferta de matrículas seguirá o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
O Decreto estabelece ainda metas e resultados a serem alcançados, monitoramento periódico da escola, e a orientação por meio de Cadernos Normativos organizados pela Secretaria de Estado da Educação. Qualquer caso omisso será dirimido pela Secretaria Municipal de Educação.