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STF arquiva ação que contestava reeleição de Iracema aara Presidência da Assembleia Legislativa
Estaduais
Publicado em 01/12/2023

Em uma decisão divulgada no dia 20 de novembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma das ações que questionava a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale. A ação arquivada era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava a eleição antecipada da Mesa Diretora do legislativo estadual após alterações no Regimento Interno.

No despacho, Fux destacou a "duplicidade no protocolo das petições iniciais, de mesmo teor nesta e na ADI 7.410, configurando litispendência, nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil". A litispendência, que ocorre quando há dois ou mais processos judiciais idênticos em andamento ao mesmo tempo, levou à extinção do processo sem apreciação do mérito.

Ambas as ações questionam o artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, criado em 2004 e alterado pela Resolução Legislativa 1.174/2023. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que o artigo violaria princípios constitucionais, incluindo o democrático, republicano, do pluralismo político e da anualidade eleitoral.

A PGR também expressou preocupações com a antecipação da eleição, alegando que comprometeria os mecanismos de controle e fiscalização da Assembleia, sendo realizada antes da avaliação dos mandatos pelos colegas parlamentares e antes da prestação de contas dos deputados no primeiro biênio.

O ministro Luiz Fux sacramentou o arquivamento da ação, citando a litispendência como motivo. Enquanto isso, a Adin 7410, que também questiona a mesma questão, continua em tramitação no STF com Luiz Fux como relator.

Em resposta à decisão, a presidência da Assembleia se manifestou nesta quarta-feira, 29, ao veículo O Informante.

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