Durante fiscalizações realizadas na BR-316, em Caxias, Maranhão, no dia 13 de setembro, foram identificados dois caminhões transportando madeira nativa em desacordo com a legislação ambiental.
No primeiro caminhão, os policiais rodoviários federais constataram que a carga transportada continha madeira de espécies diferentes das declaradas na Guia Florestal apresentada pelo condutor.
Já no segundo caminhão, foi verificado que o volume transportado era maior do que o indicado na documentação ambiental. Além disso, após a análise das essências das madeiras embarcadas, foram identificadas pelo menos sete variedades diferentes das especificadas na Guia Florestal.
Diante das discrepâncias encontradas, as Guias Florestais foram consideradas inválidas de acordo com o Art. 48 da IN nº 21/2014 do IBAMA, configurando o crime previsto no Art. 46 da Lei nº 9.605/98, que consiste em transportar madeira sem licença válida durante toda a viagem, emitida pela autoridade competente.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para cada condutor, que se comprometeu a comparecer em juízo quando intimado.
Os caminhões, juntamente com as cargas de madeira, foram apreendidos e colocados à disposição do órgão ambiental competente para a continuidade dos procedimentos legais necessários.
Essa operação demonstra o compromisso da Polícia Rodoviária Federal em fiscalizar o trânsito, combater crimes ambientais e proteger o meio ambiente, garantindo que as leis de preservação sejam cumpridas e a biodiversidade seja preservada.