Advogado @albertosantosjr.adv do escritório @rps_advocacia fala sobre o casa do rapaz aprovado no CFO que repercutiu nas redes sociais.
No caso em análise, o acusado se encontra respondendo o processo em liberdade e não possui nenhuma condenação criminal transitada em julgado em seu desfavor.
Não é verdade a notícia que está preso ou cumprindo pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas/MA, tanto prova que realizou o processo seletivo sendo devidamente aprovado.
Ademais, possui uma liminar em sede de mandado de segurança determinando que realize sua matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Uema, não podendo ser impedido pelo simples fato de responder um processo criminal.
Veja o que a lei diz:
Art. 5º, LVII, CF/98 - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória - presunção de não culpabilidade
Art. 8º, 2º, CADH - Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Presunção de inocência