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Tribunal de Justiça do Maranhão concede integração de posse para o empresário Raimundo Silva
Publicado em 04/08/2023 06:15
Estaduais

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu efeito suspensivo em um Agravo de Instrumento interposto pelo empresário Raimundo Nonato e Silva, em uma ação de reintegração de posse movida pelo jornalista Wellington Francisco Raulino dos apartamentos onde funcionava a TV Tropical.

Raimundo Silva, representado pelo advogado José Dias Neto, contestou a decisão prolatada pelo Juízo da Vara Única de Barão de Grajaú, que havia deferido a liminar de reintegração de posse solicitada por Raulino, representado pelo advogado Marcelo Henrique de Oliveira Santos.

O empresário alega ser o proprietário do prédio onde estão localizados os apartamentos objeto da disputa e que sempre exerceu a posse dos mesmos por meio de um acordo de parceria comercial com Wellington Raulino. Segundo Raimundo Silva, esse acordo foi rescindido há cerca de quatro meses e os apartamentos estão atualmente alugados para uma empresa de jornalismo, não fazendo parte da ação de reintegração de posse.

O juiz de primeira instância havia fundamentado sua decisão com base em um vídeo divulgado em uma rede social, o qual mostrava desentendimentos entre as partes envolvidas, mas o agravante argumentou que a posse anterior do jornalista da TV Tropical não estava devidamente comprovada nos autos.

O Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, relator do caso, concluiu que Raulino não teve a posse anterior comprovada e que o contrato de locação com a empresa Global Serviços e Empreendimentos, firmada por Raimundo Silva, comprova a atual posse do imóvel.

Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, garantindo a manutenção da posse do agravante no imóvel objeto da disputa. A decisão também ressaltou o risco de irreversibilidade e o perigo de dano grave para a empresa locatária em caso de cumprimento imediato da reintegração de posse.

O Tribunal notificou o Juízo de primeira instância sobre a decisão e concedeu prazo para que Wellington Raulino apresente constestação.

Vía Barão Verdade

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