O Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade do colegiado que a greve dos trabalhadores em educação é ilegal.
O Sinproesemma, mediante reunião da Direção Geral, de forma racional e prudente, decidiu pela suspensão do movimento grevista até a homologação do acordo da proposta apresentada pelo Governo do Estado na reunião com o Ministério Público.