No dia 15 de março de 2017 a vereadora THUANY COSTA DE SÁ GOMES , através do seu advogado Dr. EDSON ALMEIDA DE SOUSA, ajuizou a ação popular nº 365-21.2017.8.10.0126 contra a prefeita GILVANA EVANGELISTA DE SOUSA, JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUZA, SANNY MARA EVANGELISTA DE SOUSA e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS, alegando a clara ação de nepotismo praticada pela gestora ao nomear se esposo Zé Mário Portaria nº 024/2017 e sua filha Sanny Mara Portaria hº 013/2017para os cargos de Chefe de Gabinete e Secretária de Saúde, respectivamente.
No dia 23 de março de 2017, o Exmo. Sr. Juiz Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES, proferiu despacho, onde determinava que o então Chefe de Gabinete e a Secretária de Saúde comprovassem, em 72 horas, através de curriculum competência técnica para desempenhar os cargos para os quais foram nomeados. No dia 29 de março de 2017, ambos juntaram ao processo os respectivos currículos.
Após examinar o histórico escolar, formação, conhecimento técnico, dos indiciados, hoje, dia 06 de abril de 2017, o MM. Juiz David Mourão, decidiu pelo afastamento em 24 horas dos mesmos, pois sendo o Nore Magistrado: “quanto ao Sr. José Mário Alves de Sousa a existência de fortes indícios que não possui capacidade técnica, nem conduta ilibada e quanto a Srta. Sanny Mara Evangelista de Sousa verifica-se a existência de muitos indícios de que a demandada não atende à exigência de capacidade“.
O MM. Juiz determinou a Sra. Prefeita o afastamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de SANNY MARA EVANGELISTA DE SOUSA e JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUSA, dos cargos de Secretária Municipal de Saúde e Chefe de Gabinete de São João dos Patos/MA, ambos sem direito à percepção de remuneração durante o período de afastamento.
Este fato demonstra a que a oposição em São João dos Patos vem se fortalecendo dia a dia e sem dúvidas, a vereadora Thuany Costa é o alicerce desta oposição, sempre apontando os “erros” e indicando as irregularidades ocorridas em nosso município, agora via judicial, ficou comprovado o que todos na cidade já vinha questionando, a questão do nepotismo praticado pela administração municipal.
Thuany e o Dr. Edson Almeida vem buscando na via administrativa e judicial regularizar e fiscalizar atos que antes passavam a olhos nus pelos olhos da justiça e da sociedade, sinal de um novo tempo, com novas perspectivas, com novas esperanças de vermos a justiça sendo praticada a todos, independente do cargo ou posição, parabéns ao Dr. David Mourão Guimarães de Morais Meneses, parabéns a vereadora Thuany Costa, ao Dr. Edson Almeida e a população patoense.
Veja o resumo da decisão exarada pelo MM. Juiz.
DA CONCLUSÃO. Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado por THUANY COSTA DE SÁ GOMES em face de GILVANA EVANGELISTA DE SOUSA, JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUZA, SANNY MARA EVANGELISTA DE SOUSA e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS e determino: 1) a suspensão dos efeitos das Portarias nº 013/2017 e 024/2017, de 02.01.2017, que nomearam, respectivamente, SANNY MARA EVANGELISTA DE SOUSA (DOE de 06.01.2017 – fl.32) e JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUSA (DOE de 12.01.2017 – fl. 30), para os cargos de Secretária Municipal de Saúde e Chefe de Gabinete de São João dos Patos/MA; 2) o afastamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de SANNY MARA EVANGELISTA DE SOUSA e JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUSA, dos cargos de Secretária Municipal de Saúde e Chefe de Gabinete de São João dos Patos/MA, ambos sem direito à percepção de remuneração durante o período de afastamento; 3) a citação de GILVANA EVANGELISTA DE SOUSA, JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUZA, SANNY MARA EVANGELISTA DE SOUSA e do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS para apresentarem contestação, no prazo legal, sob pena de revelia; 4) após a resposta dos réus, intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 5) posteriormente, a intimação do Ministério Público Estadual, para manifestação e 6) finalmente, voltem-me conclusos. VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, inclusive com as seguintes advertências, que deverão ser lidas pelo Oficial de Justiça às partes respectivas: 1) SANNY MARA EVANGELISTA DE SOUSA e JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUSA deverão afastar-se, respectivamente, dos cargos de Secretária de Saúde Municipal e Chefe de Gabinete, independentemente de qualquer medida a ser adotada pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da intimação acerca do teor desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), cada; 2) a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal GILVANA EVANGELISTA DE SOUSA deverá providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da intimação acerca do teor desta decisão, o afastamento de SANNY MARA EVANGELISTA DE SOUSA e JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUSA, respectivamente, dos cargos de Secretária de Saúde Municipal e Chefe de Gabinete, sem direito à percepção das respectivas remunerações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento, além de encaminhamento de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de ato de improbidade administrativa; 3) a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal GILVANA EVANGELISTA DE SOUSA deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação acerca do teor desta decisão, a exclusão de SANNY MARA EVANGELISTA DE SOUSA e JOSÉ MÁRIO ALVES DE SOUSA, da folha de pagamento do Município de São João dos Patos/MA, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada descumprimento Nos termos do artigo 212 do Código de Processo Civil, essa decisão/mandado de citação/intimação, poderá ser cumprida(o) inclusive fora do horário de 06h às 20h, mesmo nos sábados, domingos e feriados, desde que observadas as limitações do artigo 5º, XI, da Constituição Federal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo envolvendo interesse público e necessidade de resguardar o erário municipal. De Barão de Grajaú/MA para São João dos Patos/MA, 05 de abril de 2017. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de Barão de Grajaú/MA Respondendo cumulativamente pela Comarca de São João dos Patos. Portaria-CGJ-9812017 .
FONTE:jaksonduarte.com.br