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Policial acusado pelo homicídio de quatro pessoas é condenado a 33 anos de prisão
27/07/2022 15:54 em Estaduais
Crime foi cometido em abril de 2017, no Bairro de Fátima, em São Luís.

A Justiça condenou a 33 anos, 1 mês e 15 dias de prisão o policial civil Luís Carlos Amaral Aragão, que atirou contra um táxi durante uma perseguição, e que acabou em um acidente que matou os quatro ocupantes do veículo, em abril de 2017, no Bairro de Fátima, em São Luís.

A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior concedeu a Luís Carlos o direito de recorrer em liberdade.

Na época do acidente, o taxista Kervy de Sousa, de 26 anos, dirigia o veículo que tinha outros três pessoas, identificadas como Ramilson da Silva Araújo, de 29 anos; Flávio Marques Mesquita, de 18 anos; e um adolescente de 16 anos que teve a identidade preservada. O grupo estaria praticando assaltos na região do Bairro de Fátima, quando houve uma perseguição. O carro foi baleado, capotou e ninguém sobreviveu.

A família do taxista afirma que Kervy de Sousa não era criminoso e acabou sendo vítima da perseguição. De acordo com a mãe do taxista, o filho era refém de bandidos e foi atingido no joelho e ombro. Em 2018, ela disse que o encontrou ainda com vida e que houve excesso na ação policial e omissão de socorro.

“Meu filho foi o único que estava dentro do táxi agonizando, sendo que ele pegou um tiro no ombro e um tiro na perna. Do nada, como que ele aparece com um tiro na nuca que atravessou o rosto? Teve a oportunidade do meu filho sobreviver porque meu filho pegou um tiro na perna. Não era para ter feito isso”, contou Graciely Sousa, mãe de Kervy de Sousa.

Também em 2018, quando houve uma das audiências do processo, o advogado de Luís disse houve troca de tiros e que o policial agiu dentro da lei, apesar de não estar de serviço naquele momento.

“O réu nunca negou os fatos que praticou e é o primeiro a dizer que não cometeu crime algum porque estava no cumprimento de seu dever e, na pior das hipóteses, estava em legítima defesa. Portanto, em situações como essa não é se discutir o que se fez, mas em nome de que se agiu. Se o motivo é nobre, é justo, não há de se falar em crime”, declarou o advogado Ítalo Leite, na época.

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