Offline
Principais Mudanças nas Regras Eleitorais para 2024: Combate à Desinformação, Violência Política de Gênero e Mais
22/01/2024 09:45 em Nacionais

As eleições municipais de 2024 no Brasil trarão consigo uma série de alterações nas regras, abordando temas cruciais como combate às fake news, violência política de gênero, uso de recursos do fundo partidário e eleitoral, além de inovações no processo de arrecadação de recursos para as campanhas. Essas mudanças, algumas já implementadas no pleito de 2022, representam um novo capítulo na dinâmica eleitoral do país.

Combate à Violência Política de Gênero:

Em 2021, foi promulgada uma lei que criminaliza a violência política contra mulheres, estabelecendo penas de um a quatro anos de prisão para assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, seja por meios tradicionais ou na internet. Em casos de violência online, a pena pode chegar a seis anos. O agravamento é ainda maior se a vítima for gestante, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência. A norma também proíbe explicitamente propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou incentive discriminação.

Combate à Desinformação:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2021, decidiu que a disseminação de desinformação sobre o sistema eleitoral por meio de comunicação pode tornar um político inelegível. Mudanças no Código Eleitoral aumentaram as penalidades para a divulgação de informações falsas sobre candidatos ou partidos, especialmente se provenientes da imprensa, internet ou redes sociais. Resoluções do TSE para 2024 devem impor obrigações às redes sociais para coibir a desinformação durante a campanha.

Federações Partidárias:

Aprovadas em 2021, as federações partidárias, que já estrearam nas eleições de 2022, possibilitam alianças entre partidos nas eleições municipais. Essas alianças, semelhantes às coligações, agregam tempo de TV e influenciam o cálculo do quociente eleitoral. A parceria entre os partidos permanece pelos quatro anos seguintes.

Candidaturas e Recursos:

Alterações recentes na Lei das Eleições e no Código Eleitoral limitaram o número de candidatos que um partido pode registrar nas vagas proporcionais, reduzindo de 150-200% para 100% mais uma candidatura em relação ao número de vagas na Câmara Municipal. Além disso, há regras específicas para destinação de recursos do fundo eleitoral, partidário e tempo de TV, garantindo um mínimo de 30% para candidaturas femininas e proporcionalidade para candidatos negros.

Arrecadação de Recursos e Consultas Populares:

O TSE autorizou a arrecadação de campanhas via Pix, desde que vinculada a um CPF. Shows e apresentações artísticas também foram liberados para angariar fundos, desde que sem promover uma candidatura específica. Outra inovação é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais simultâneas ao pleito municipal, exigindo aprovação pelas Câmaras de Vereadores com antecedência.

 

As mudanças refletem uma evolução nas práticas eleitorais, visando maior transparência, equidade e participação popular. O Tribunal Superior Eleitoral tem até 5 de março para aprovar as resoluções finais que regerão as eleições de 2024.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!