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Kelly vice de Gilvana, impossível!
12/06/2016 10:45 em Locais

Um fato impede que a dupla esteja junta nas próximas eleições, Kelly não é filiada a nenhum partido. Ela era filiada no PTB, desfilou e ingressou com sua filiação no PSB, mas foi indeferido pelo TRE por divergência de nome. Kelly era filiada no PTB com o nome de solteira e filiou-se no PSB com o nome de casada.

Foi amplamente divulgado nas redes sociais a possibilidade da esposa do ex-prefeito Celsinho, Kelly, compor numa chapa como vice da esposa do também ex-prefeito Zé Mario, Gilvana, nas eleições de outubro. A dupla foi apelidada de “As Coleguinha”.

“Mesmo que a Kelly fosse filada tudo não passa de especulações, nosso grupo ainda não decidiu nada com relação a eleição de outubro” garantiu Celsinho.

O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendia participar das eleições municipais deste ano terminou no último dia 2 de abril. Por isso, quem pretendia concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisava ter a filiação aprovada até esta data.

O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da disputa.

Reforma eleitoral

O tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explica o ministro.

Além do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições.

 

 

 

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