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PROCON/MA esclarece consumidores sobre atribuições do órgão
09/09/2017 20:15 em Estaduais

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) recebe sempre algumas demandas acerca de temas que, visto a sua função jurídica, não se encaixam como atribuição do órgão. Dessa forma, o órgão, que tem o objetivo, também, de proporcionar informação aos consumidores sobre seus direitos, esclarece algumas dúvidas frequentes, principalmente sobre serviços públicos e a sua incidência no Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, é importante esclarecer o aspecto que rege o trabalho do órgão, as relações de consumo.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, serviço “é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”. Ou seja, o trecho mencionado é claro ao afirmar que somente os serviços pagos, isto é, mediante remuneração, podem ser consideradas relações de consumo.

No caso do serviço público, remunerado por meio de tarifas, como é o caso do fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, transporte público, etc. Não são consideradas como relação de consumo, atividades custeadas por meio de impostos, como saúde, educação, segurança pública ou as taxas do Detran.

O presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, esclarece ainda, com relação aos serviços públicos, que uma das classificações mais utilizadas levam em conta os destinatários, que podem ser divididos em uti universe e uti singuli. “Os primeiros, uti universe, são aqueles serviços disponibilizados para a sociedade em geral, sendo impossível especificar seus usuários, ou determinar e quantificar o que é utilizado por cada um. Dentro desse grupo, se inserem os serviços de saúde, educação e segurança pública, por exemplo. Eles são remunerados por meio de tributo, e não podem ser consideradas relações de consumo”, explicou.

O segundo, uti singuli, por sua vez, pode ter seus usuários individualizados e pode ser quantificado.  Dentre eles, por exemplo, estão os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia e transporte público. Pela possibilidade de quantificação, podem ser remunerados por tarifas específicas pelo usuário do serviço, caracterizando relação de consumo.

Portanto, os serviços que estão fora da órbita das relações de consumo, não estão ao alcance do PROCON/MA. Entretanto, vale lembrar que o cidadão/contribuinte que sentir lesado por algum fornecedor de produto ou serviço, caracterizado como relação de consumo, deve formalizar a denúncia em uma das unidades do PROCON/MA ou pelo aplicativo do órgão.

Para conferir a nota técnica sobre o assunto, basta acessar o link http://www.procon.ma.gov.br/portaria/

Fonte: Procon/MA

por REAIS Notícias

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