Offline
Justiça julga improcedente ação de impugnação contra mandato de Gilvana Evangelista
05/07/2017 15:36 em Locais

Acompanhamos nos últimos dias, a decisão corajosa do juiz da 21ª Zona Eleitoral, David Mourão Guimarães de Morais Meneses, que cassou os mandatos do prefeito de Barão de Grajaú, Gleydson Resende da Silva (PCdoB) e do vice-prefeito José Augusto Alves da Silva (PTB). A decisão acolheu a ação proposta pela coligação “Barão em primeiro lugar”, alegando que os mandatos dos políticos foram alcançados com a interferência do abuso do poder econômico e captação ilícita de votos.

Dr. Davi Mourão determinou ainda inelegibilidade dos políticos, por oito anos, contados da eleição anulada, caso a decisão seja mantida por instância superior ou transitada em julgado, convocou também nova eleição para esses cargos, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral, a designação da data para o pleito.

Da mesma forma, com alegações diferentes, foi proposta uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra a prefeita Gilvana Evangelista e vice-prefeita Rilda Lúcia em São João dos Patos, mas, diferentemente de Barão de Grajaú esta foi julgada improcedente, pelo Juiz Eleitoral, Dr. Raniel Barbosa Nunes. A inicial foi movida pela coligação Coragem e Determinação, que ficou na segunda posição na eleição de 2016. A ação foi fundamentada basicamente pelo fato, do ex-prefeito se comportar como pseudo candidato, em materiais  de propaganda eleitoral, no uso de palanque, etc, o que, segundo a ação, houve fraude e uma substituição oculta de candidato, ou seja, os eleitores votaram na atual prefeita, mas, a intenção seria votar no candidato substituído.

Nestes termos, o Dr. Raniel Barbosa Nunes, apesar de reconhecer que o ex-prefeito participou de forma ostensiva na campanha da esposa, acolheu o parecer do Ministério Público, que entendeu a presença do ex-prefeito Zé Mário apenas como marketing político.

Acompanhamos nos últimos dias, a decisão corajosa do juiz da 21ª Zona Eleitoral, David Mourão Guimarães de Morais Meneses, que cassou os mandatos do prefeito de Barão de Grajaú, Gleydson Resende da Silva (PCdoB) e do vice-prefeito José Augusto Alves da Silva (PTB). A decisão acolheu a ação proposta pela coligação “Barão em primeiro lugar”, alegando que os mandatos dos políticos foram alcançados com a interferência do abuso do poder econômico e captação ilícita de votos. Dr. Davi Mourão determinou ainda inelegibilidade dos políticos, por oito anos, contados da eleição anulada, caso a decisão seja mantida por instância superior ou transitada em julgado, convocou também nova eleição para esses cargos, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral, a designação da data para o pleito. Da mesma forma, com alegações diferentes, foi proposta uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra a prefeita Gilvana Evangelista e vice-prefeita Rilda Lúcia em São João dos Patos, mas, diferentemente de Barão de Grajaú esta foi julgada improcedente, pelo Juiz Eleitoral, Dr. Raniel Barbosa Nunes. A inicial foi movida pela coligação Coragem e Determinação, que ficou na segunda posição na eleição de 2016. A ação foi fundamentada basicamente pelo fato, do ex-prefeito se comportar como pseudo candidato, em materiais de propaganda eleitoral, no uso de palanque, etc, o que, segundo a ação, houve fraude e uma substituição oculta de candidato, ou seja, os eleitores votaram na atual prefeita, mas, a intenção seria votar no candidato substituído. Nestes termos, o Dr. Raniel Barbosa Nunes, apesar de reconhecer que o ex-prefeito participou de forma ostensiva na campanha da esposa, acolheu o parecer do Ministério Público, que entendeu a presença do ex-prefeito Zé Mário apenas como marketing político.

 

Entenda

 

Na campanha eleitoral de 2016, o ex-prefeito Zé Mário lançou-se candidato a prefeito de São João dos Patos, tendo como vice a Sra. Rilda Lúcia, o mesmo teve algumas contas reprovadas nas gestões anteriores e sabia que possivelmente não poderia levar sua candidatura até  o dia 02 de outubro de 2016, dia da eleição, mas, levou a campanha até dia 13 de setembro como candidato, data em que sua esposa Gilvana Evangleista o substituiu, com deferimento da justiça eleitoral.

A campanha seguiu com ex-prefeito a frente dos eventos eleitorais, arrastão, comícios, palestras, carreatas, sendo este a “atração” principal dos movimentos, enquanto a candidata falava 5 minutos, Zé Mário se pronunciava por 30, 40 minutos, o que dava entender que embora legalmente houve uma substituição, a campanha seguia concentrada em Zé Mário, como pseudo candidato, inclusive no nome adotado pela candidata substituta. A ação foi baseada neste levantamento.

Para o Ilmo. Sr. Promotor de justiça e o MM. Juiz, tais fatos não caracterizam fraude eleitoral, ou não haveriam provas que caracterize os fatos como fraude e a ação foi julgada improcedente.

Passados 7 meses, da posse da prefeita, o ex-prefeito Zé Mário ocupa o cargo de Chefe de Gabinete e a população se questiona quem administra a cidade, além da questão do nepotismo, já que a filha também ocupa o cargo de secretária de saúde, apesar do Dr. Davi Mourão (quando respondeu pela Comarca), citado no início desta postagem, ter determinado o afastamento do esposo e filha da prefeita.

FONTE: jaksonduarte.com.b

 

 

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!